Salário Maternidade Rural

Veja tudo sobre o Salário maternidade rural. É um benefício para mulheres obrigadas a se afastarem temporariamente do trabalho agrícola, seja em suas terras ou em outras.

Segundo a página oficial do INSS, as situações que justificam a remuneração do benefício auxílio maternidade, envolvem nascimento do filho, adoção, aborto não intencional e também guarda.

Além disso, destaca-se que a requerente não precisa se dirigir fisicamente aos postos do INSS para pleitear o benefício. Todo o procedimento é feito via internet ou pelo 135.

No caso de trabalhadoras rurais, essas regras também são válidas, portanto, no artigo de hoje cabe explicar os detalhes deste benefício para aquelas que retiram da terra o sustento.

Sendo assim, acompanhe os detalhes nos seguintes subtítulos:

O direito de pedir salário maternidade rural, a quem cabe?

A lei estabelece em primeiro lugar, que a mulher que tira o sustento do campo, ao se tornar mãe por ter dado à luz ou adotar uma criança com menos de 12 anos, automaticamente recebe esse benefício.

Para situações específicas como o aborto não criminoso e do mesmo modo guarda judicial, a justiça também determina pagamento do salário maternidade integral.

Entretanto, assim como em outras situações de mulheres que requerem o auxílio maternidade, observa-se a necessidade de contribuição mínima de 10 meses aos cofres da Previdência.

Vale destacar aqui, um julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando ao INSS o pagamento de salário maternidade rural a uma mulher que ajudava seus pais na lavoura.

Esse fato é interessante de ser citado aqui porque abre precedentes e amplia o entendimento sobre o grupo de mulheres que tem direito a receber o salário.

No caso judicial, o Tribunal entendeu mediante comprovações que a autora desenvolveu atividades rurais juntamente a seus pais no prazo de carência que lhe dava direito ao recebimento do benefício.

Quando e onde reivindicar o salário maternidade rural?

Vale lembrar que é considerada uma trabalhadora rural, a mulher que mantém na sua rotina tarefas relacionadas a agropecuária e agricultura.

Ela terá direito ao benefício maternidade, mesmo sendo uma trabalhadora autônoma, cooperativada ou pertencente ao grupo da agricultura familiar.

Basicamente, são quatro situações em que a mulher que trabalha no campo tem direito ao salário maternidade rural pelo prazo legal de 120 dias, ou seja, nascimento, adoção, guarda com vistas a adoção e bebês natimortos.

Temos, portanto, a esclarecer, que natimortos, conforme o INSS, diz respeito ao tempo de vida e óbito do bebê que deverá ser de 23 semanas, no mínimo.

É indiferente para a entidade, no entanto, se o óbito ocorreu no momento do parto precoce ou mesmo que o fato tenha ocorrido intrauterino.

Outras situações em quais mulheres podem receber auxílio maternidade rural diz respeito ao aborto espontâneo (não criminoso). No entanto, neste caso o período do benefício será de 14 dias.

A seguir veremos mais algumas condições para que possa reivindicar esse benefício. Acompanhe!

Requisitos para seguradas especiais requererem o auxílio maternidade rural

Como mencionamos, para o INSS validar o benefício em questão, mulheres que sobrevivem do campo, ainda deverão preencher os seguintes requisitos:

Não receber nenhum tipo de abono da Previdência Social;

Não usufruir de outra fonte de renda;

Manter a prova de que trabalham no setor de pelo menos 10 meses antecessores ao momento do parto e do mesmo modo no caso de adoção;

Desempregadas, mas que se enquadram na categoria beneficiário especial do INSS, porém que gozam do tempo de graça e também carência;

Além disso, fica definido que o salário maternidade rural é um direito para mulheres que não mantém em suas terras empregados, os quais remunera.

Em contrapartida, a requerente poderá sim laborar em terras de terceiros que seu direito ao recebimento do auxílio estará garantido.

Entretanto, além da necessidade de agendar o auxilio maternidade rural, alguns documentos deverão ser apresentados, como segue.

Documentos para pedir o benefício

O trabalhador rural para solicitar qualquer benefício ao INSS, usualmente necessita apresentar diferentes documentos, como poderá entender melhor nesta página do INSS.

Para interceder pelo benefício maternidade rural, por exemplo, de praxe e resumidamente, além dos documentos pessoais, ainda serão solicitados:

  • Bloco de notas que prove a função de produtor rural;
  • Contratos de parcerias, arrendamento, comodato, etc.;
  • Prova de que está regularizado junto ao INCRA;
  • Notas de venda e compra de produtos e insumos;
  • Cópia da guia que prove que recolheu o Imposto rural – ITR.


Entre vários outros. Todos, a fim de provar que é uma trabalhadora rural, portanto, segurada especial do INSS que por fim tem direito a licença maternidade, inclusive.

Como solicitar o salário maternidade rural?

A solicitação poderá ser feita via internet, dispensando a busca física por uma agência do INSS. Basta apenas seguir os passos:

Passo 1. Acessar a plataforma do Meu INSS.

Passo 2. Realizar o login e clicar em “Agendamentos/Requerimentos”.

Passo 3. Depois, deverá clicar em “Novo requerimento” e, na sequência, em “Atualizar”, para atualizar dados, e então clicar em “Avançar”.

Passo 4. Em “Pesquisar” digitar o termo “Maternidade” e fazer a seleção do serviço.

É importante lembrar que se houver necessidade do atendimento presencial de modo a comprovar uma informação, então a requerente será avisada.

No entanto, é possível acompanhar o pedido diretamente na plataforma Meu INSS, clicando em “Agendamentos/Requerimentos“.

Conclusão

Salário maternidade rural é o auxilia da Previdência para mulheres que provam que laboram no campo pelo menos no tempo de 300 dias (10 meses) antes da criança chegar ao mundo.

Lembre-se de acessar o site do INSS, e ler mais detalhes sobre o benefício. No entanto, se encontrar dificuldades para pedir o auxílio, CONTATE-NOS.

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