Tudo sobre Auxílio Reclusão
Veja tudo sobre o Auxilio reclusão – Lembrando que, é um benefício da Previdência Social para cidadãos reclusos em regime fechado exclusivamente.
No entanto, não são todos os presos que tem direito a esse auxilio.
Sendo assim, nesse artigo iremos te explicar tudo sobre o auxílio reclusão, quem tem direito, valores e muito mais.
Além disso, para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.
O Auxilio reclusão é dado para a família de baixa renda do preso mediante as analises do governo.
Então, veja o que temos sobre Auxilio reclusão:
- O que é o auxílio reclusão?
- Quem tem direito ao auxílio reclusão
- Duração do benefício do auxílio reclusão
- Requisitos do auxílio reclusão
- Valor do auxílio reclusão
- Posso perde o benefício?
O que é o auxílio reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício da Previdência Social para cidadãos reclusos em regime exclusivamente fechado.
No entanto, não são todos os presos que tem direito a esse auxilio.
Atualmente, está disciplinado pela Lei 8.213/91, nos arts. 80 a 86; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 116 a 119; e pela IN 77/2015, nos arts. 381 a 395.
Sendo assim, para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.
No entanto, a família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.
O benefício serve para não deixar os dependentes desamparados repentinamente, assim como acontece na pensão por morte.
Quem tem direito ao auxílio reclusão
Para que o presidiário tenha direito ao Auxilio reclusão ele precisa seguir uma série de exigências.
O auxílio reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão.
Além disso, não são todos os presos que têm direito ao auxílio-reclusão, apenas aqueles que contribuem com o INSS.
Sendo assim, para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.
No entanto, a família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Além disso, para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso.
E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
Duração do benefício do auxílio reclusão
Os dependentes receberão o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado,
Sendo assim, segundo o Decreto 3.048/99, Art. 117, o auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.
A partir do momento em que o segurado tem seu mandato se soltura o benefício é suspenso.
A fixação da DIB (Data de Início do Benefício) no auxílio-reclusão leva em consideração a data da prisão e também a data do requerimento.
Requisitos do auxílio reclusão
O auxílio-reclusão segue basicamente as mesmas regras da pensão por morte.
Sendo assim, segue abaixo quais são esses requisitos:
- Recolhimento à prisão;
- Qualidade de segurado;
- Presença de dependentes;
- Baixa renda;
- Que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- E que tenha cumprido a carência necessária.
Além disso, é preciso provar que o cidadão está recluso.
Sendo assim, a prova de que o segurado está recluso é feita mediante certidão de efetivo recolhimento à prisão, expedido pela autoridade competente.
Além disso, é preciso apresentar regularmente prova de permanência na condição de presidiário.
Valor do auxílio reclusão
O valor do auxílio reclusão sofre alterações todos os anos pois é baseado através do salário mínimo do ano vigente.
Sendo assim, até Fevereiro de 2020 o valor do auxílio reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo de R$ 1.045,00.
Posso perde o benefício?
A maior duvida da população que recebe esse auxilio é se pode perder o benefício.
Sendo assim, a resposta é sim, pode perder.
No caso do cidadão ser solto o benefício é suspenso.
Além disso, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também é cancelado.
O auxílio também pode ser suspenso se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que é um documento que informa se o trabalhador continua preso.
Essa declaração é emitida pelo presidio e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses.
Sendo assim, após apresentar o documento ao INSS, o benefício é retomado.
No entanto, no caso de fuga do presidiário, o Auxilio reclusão é suspenso.
Porém, se ele for recapturado o pagamento será restabelecido a contar da data da nova prisão, se ainda mantiver a qualidade de segurado.
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