Salário Maternidade até 5 anos da criança

Saiba mais sobre o Benefício!

Salário maternidade até 5 anos da criança seria uma informação do tipo fake? Pois vamos esclarecer isso no artigo de hoje. Acompanhe!

Certamente muitas pessoas não sabem ou desconfiam da veracidade dessa situação, afinal – como seria possível o INSS liberar o benefício – mesmo após 5 anos do nascimento da criança.

Pois na internet, encontramos artigos garantindo que a Previdência Social paga esse benefício para mães com filhos de 5 anos.

Logo, é de fato verdadeira essa notícia, apesar das controvérsias e das tentativas de alterações de prazo como previa a Medida Provisória nº. 871 em 18/01/2019.

Assim sendo, o ideal é então que leia este artigo aqui, onde condensamos os porquês dessa modalidade de auxílio maternidade disponibilizada na Previdência.

Portanto, para que a leitura tenha fluidez, você terá acesso aos seguintes tópicos:

Salário maternidade até 5 anos da criança – revisando o que é esse auxílio

A ideia central do salário maternidade – criado ainda na era Vargas – e com regras sendo ajustadas desde então, é a seguinte:

  • Prover renda para mulheres que deram a luz, adotaram ou tiveram aborto não criminoso, seja ela da cidade ou do campo.

Igualmente, é possível que o auxílio também beneficie mulheres que, lamentavelmente, perderam seus bebês no útero ou no parto.

No caso de adoção e em determinadas situações de guarda judicial, por exemplo, considera-se também o benefício do salário maternidade para homens adotantes.

Além disso, vindo a óbito a mulher (no parto), também será o beneficiário do auxílio maternidade o parceiro ou parceira (em casos de união homoafetiva) considerando que será o guardião do recém-nascido.

Enfim, este benefício é muito conhecido e importante para manter a renda de mulheres com carteira assinada, autônomas, do campo e também desempregadas.

Normalmente, o tempo deste benefício chega até 120 dias após o nascimento da criança, podendo, no entanto, ser estendido para 180 dias.

Mas, o que é possível também, é o que propõe este artigo, ou seja, requerer o salário maternidade até 5 anos da criança.

Uma situação atípica, porém amparada em Lei e que contempla algumas particularidades como veremos daqui em diante. Acompanhe!

Medida Provisória nº. 871/2019

A Medida Provisória 871/2019 estabeleceu diversas alterações, em especial, às principais regras para concessão de benefícios, inclusive do salário maternidade pago pelo INSS.

No entanto, todas as novas regras sugeridas no documento oficial que previam alterações no auxílio maternidade, não foram integralmente sancionadas pelo Governo Federal.

Uma das alterações não aprovada, previa que a segurada do INSS teria um prazo de 180 dias para realizar o requerimento do benefício maternidade, por exemplo.

Há uma trajetória importante que voga sobre o auxílio maternidade até 5 anos da criança. Veja o histórico!

Medida Provisória nº. 871/2019 não alterou o prazo de 5 anos

É importante destacar que mesmo a Medida Provisória 871/2019, tenha incluído na Lei 8.213/1991, a possibilidade reduzir para 180 dias o tempo para requerer o benefício…

  • O Presidente da República não sancionou a alteração proposta, e as regras anteriores continuaram a valer.

Dessa forma, é permitido a solicitação e recebimento do salário maternidade até 5 anos da criança.

Sendo assim, é importante destacar que qualquer mãe que tenha tido indeferido seu pedido do auxílio maternidade em virtude do artigo incluso na Lei 8.213/1991, poderá buscar recursos com ajuda de um advogado especializado em Previdência Social.

Pedido inicial de concessão X Revisão do ato de concessão

Igualmente, é a importância de conhecer prazos previstos em lei para realizar o pedido inicial de concessão do benefício, e o prazo legal para solicitar a revisão do ato de concessão.

Portanto, temos que referenciar a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 quando admitimos o salário maternidade até 5 anos da criança.

Vale destacar que esse prazo começa a contar a partir do momento em que ocorre um dos fatos geradores, como, por exemplo, parto ou adoção.

Por sua vez, o Artigo 568 trata do prazo para solicitar a revisão do auxílio. Este prever um tempo de 10 anos para solicitar a revisão do benefício.

Este prazo começa a contar a partir de duas situações:

  • Primeiro dia do mês subsequente ao receber o auxílio, ou;
  • Desde o dia em que souber que houve indeferimento do pedido de concessão do benefício.

Como o Supremo Tribunal Federal – STF entende

O Supremo Tribunal Federal, STF, entende que não há prazo para solicitar a concessão do benefício previdenciário do salário maternidade.

Para o Supremo, a garantia do salário maternidade é fato inerente à Previdência Social. Por essa razão, não se pode dar prazo de tempo, sendo que se trata de um direito da pessoa.

Em documento específico, o Tema 313, o STF se pronuncia acerca da concessão inicial e do prazo decadencial de solicitação de revisão do benefício.

Para o Tribunal, não deve existir o prazo de decadência para uma mãe solicitar o auxílio. Por outro lado, aceita o prazo de 10 anos para solicitar a revisão do benefício.

Conclusão

Salário maternidade até 5 anos da criança é a regra adotada no momento. Sendo assim, qualquer mãe poderá requerer o benefício a Previdência Social.

Se, por acaso, algum pedido realizado após 180 dias não foi deferido, é recomendado que a pessoa busque um advogado para recursar a solicitação.

No recurso, no entanto, poderá se valer do pronunciamento do STF que entende não haver prazo para solicitação do benefício.

Esperamos que este artigo tenha solucionado suas dúvidas acerca do tema, mas, se ainda tem dúvidas, sinta-se livre para ENTRAR EM CONTATO.

Lembre-se ainda de que outras pessoas precisam ser informadas, então vale muito a pena COMPARTILHAR este conteúdo!

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